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Item |
Quem
tem direito |
Embasamento Legal |
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1 |
Inspetores do Trabalho;
Oficiais da Justiça Federal; |
De acordo com instrução normativa
s/nº/79, e com § 5º do artigo 630 de decreto lei 5452 de
01/05/43 e lei 5010 de 30/05/66, quando no exercício de suas
funções. |
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2 |
Operários;
Professores;
Alunos de escola de qualquer grau;
Viajantes comerciais; |
De acordo com
o artigo 44 da lei 3080/56 terá desconto de 10% no valor da
passagem mediante exibição da carteira fornecida pelas
empresas. |
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3
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Funcionários da Divisão de
Transportes;
Fiscais de Trafego do DAER;Membros do Conselho de Trafego do
DAER; |
De acordo com
artigo 11 alínea da lei 3080/56, obterão passagem gratuita
mediante apresentação de credenciais. |
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4 |
Ex combatentes residentes no Rio
Grande do Sul; |
De acordo com
ordem de serviço n.º 25.633/90 tem direito à passagem
gratuita mediante exibição da carteira fornecida pelo DAER. |
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5 |
Praças da Brigada Militar
devidamente fardados; |
De acordo com
ordem de serviço n.º gab/usc/006/93 combinada com ordem de
serviço gab/usc/009/95, tem direito a duas passagens
gratuitas por viagem. |
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6 |
Policiais Militares lotados no
Batalhão de Policia Rodoviária do DAER; |
De acordo com
decisão n.º 4261/74, foi aprovada credencial especifica
emitida pelo comandante do Batalhão de Policia Rodoviária,
quando em Serviço e fardado. |
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7
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Aposentados Urbanos - FETAPERGS; |
De acordo com
lei 10.982 de 06/08/97, terão direito ao desconto de
40%(quarenta) no valor da passagem, desde que devidamente
credenciado pela Federação dos Trabalhadores Aposentados e
pensionistas do RGS - FETAPERGS. |
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8
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Aposentados Rurais; |
Os requisitos
são os mesmos dos aposentados Urbanos, apenas a credencial
será fornecida pela FETAG.
(Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do
Sul) – lei 11.338 de 17/06/1999. |
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9
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Idosos com mais de 65(sessenta e
cinco) anos com renda inferior a 3 (três) salários mínimos
na região metropolitana; |
De acordo com
artigo 230, § 2 da Constituição Federal de 1988, no
transporte Coletivo Urbano. |
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10 |
Crianças com
até 5(cinco) anos, viajando no colo de adultos; |
De acordo com
ordem de serviço 01/18 e com amparo na decisão 7728/87 do
Conselho de Trafégo do DAER, tem isenção de pagamento de
passagem. |